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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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14.Fev.20

Acórdão Relação do Porto - apoio judiciário e certidões

«I – A parte que beneficia de apoio judiciário apenas terá que suportar os custos de certidões requisitadas pelo tribunal a outras entidades ou quando exigidas pela lei processual, pois que, uma coisa é ter-se acesso a elementos essenciais de prova, e outra, substancialmente distinta, é ter-se acesso irrestrito e gratuito a certidões mediante a simples invocação do benefício de apoio judiciário.


II – Não tendo o recorrente demonstrado nos autos que a certidão pretendida foi solicitada pelo próprio tribunal onde o processo cível decorre por ser essencial à descoberta da verdade ou que a sua junção resulta de lei processual, não está dispensado de efectuar o pagamento do respectivo custo.


III – Uma tal interpretação não constituirá uma restrição ilegítima do benefício de apoio judiciário concedido, porquanto sempre poderá e deverá o tribunal, pendente o processo, requerer, oficiosamente ou a pedido da parte, a quaisquer entidades, os documentos necessários à prova dos factos.»

Acórdão Integral de 15.1.2020:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/32779bf6c2f75fac8025850a004dbc72?OpenDocument