IRS e lay off simplificado
Esclarecimento quanto a descontos e IRS.
Eco:
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Esclarecimento quanto a descontos e IRS.
Eco:
Pedido de apoio excepcional para atividade que não se enquadra nas medidas anunciadas pelo Estado.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2020/03/oficio-provedoria-de-justica/
Conclusões da Interpol indicando os tipos de atividade criminosa em curso.
Euronews:
O pior dos cenários menores que não têm familias de acolhimento ppor medo de contágio.
ABA journal:
https://www.abajournal.com/news/article/coronavirus-leaves-foster-children-with-nowhere-to-go
Simulador da segurança social
ECO:
Ministério da Administração Interna, aconselha à utilização de comprovativo que justifique a circulação.
OA:
" 3 Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais - e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos."
Comunicado Conselho de Ministros de 26.3.2020
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336
Disponibilizado formulário de regime de lay-off simplificado
Segurança Social:
seg-social.pt/documents/10152/16889112/RC_3056.pdf/61b7f4b0-bf25-4913-a063-e510800a0141
Reiterado comportamento de desobediência à autoridade colocando em risco a comunidade.
CJPJ:
«O estado de sítio ou estado de emergência estão previstos na Constituição da
República Portuguesa e deles pode resultar a suspensão de direitos,
liberdades e garantias dos cidadãos, o que, contudo, deverá ser na medida
do necessário para conter a ameaça que lhe serve de fundamento. A
suspensão desses direitos deve ser decretada sob a égide do princípio da
proporcionalidade, cujo alcance deverá reduzir-se, no que respeita à
dimensão, duração e meios utilizados, ao “estritamente necessário ao pronto
restabelecimento da normalidade constitucional”.»
Newsletter HPL_I.4_2020_03_26.pdf
O assistente, ainda que desacompanhado do Ministério Público, pode recorrer para que a suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado fique condicionada ao pagamento, dentro de certo prazo, da indemnização que lhe foi arbitrada
Compilação útil e interessante do ECO para fazer face ao segundo maior dano do Covid19
ECO:
Diferente de solução para empresas que terão moratória de obrigação de pagamento de impostos a alternativa para as famílias é o pedido de pagamento em prestações.
ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/03/25/governo-afasta-adiamento-dos-prazo-de-irs-e-imi/
Realidade difícil de encarar para adultos, requer especiais cuidados de conforto para as crianças.
8 conselhos da UNICEF
https://www.unicef.org/coronavirus/how-talk-your-child-about-coronavirus-covid-19
Condenada aos 14 anos pelo homicídio de marido, não vê reconhecido o direito a ser compensada pelo Estado...
the guardian Law: