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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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24.Abr.20

Acórdão TCAN - venda de coisa inexistente pela AT

«I – Por força do n.º 1 do artigo 280.º do CC é «nulo o negócio jurídico cujo objeto seja física ou legalmente impossível, contrário à lei ou indeterminável».
II – Em termos físicos, haverá tal impossibilidade quando o negócio se reporte a uma coisa inexistente ou inalcançável pelas partes.
III – Resultando dos autos que, às datas da penhora e da venda na execução fiscal, o imóvel objeto do contrato não existia fisicamente e não sendo o mesmo alcançável pelas partes, deve ser declarada a nulidade do contrato de compra e venda e condenada a AT a restituir à compradora o preço pago, acrescido de juros de mora.»

Acórdão Integral de Tribunal Administrativo do Norte de 5.3.2019

Direito em Dia:

https://www.direitoemdia.pt/search/show/011fc108e7e01f652f6ab865f4d61bc88408710c2237a564d55f336d515d22b7

 

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