Suspensão de pagamento rendas de imóveis - covid 19
Suspensão que depende de iniciativa do inquilino e do decréscimo de 20% do rendimento do agregado familiar.
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Suspensão que depende de iniciativa do inquilino e do decréscimo de 20% do rendimento do agregado familiar.
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Com clara distinção entre grandes e pequenos senhorios.
diariojuridico.com
Fundo com verbas resultantes de despesas não absolutamente necessárias.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/04/ordem-cria-fundo-de-emergencia-para-advogados/