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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

15.Abr.20

IHRU - portal da habitação - pedidos de empréstimo

Meio de informação e pedido de empréstimo para arrendatários e senhorios conforme estabelecido na Lei4-C/2020:

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana:

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/informa%C3%A7%C3%A3o-geral

Adianta aquele organismo a possibilidade de empréstimo a 100% no caso de rendimento de agregado familiar ser inferior a  IAS - 438,81 eur .

ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/04/15/ihru-empresta-100-do-valor-da-renda-as-familias-de-rendimentos-mais-baixos/

 

15.Abr.20

Legislação em destaque - covid 19 - atos à distância, Julgados de Paz, Registos e Propriedade Industrial

Decreto-Lei n.º 16/2020 - Diário da República n.º 74/2020, Série I de 2020-04-15131457481

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

15.Abr.20

Legislação em destaque - covid19 - arrendamento prova de quebra de rendimentos

Portaria n.º 91/2020 - Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14131393119

INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência