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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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14.Mai.20

Tribunal Europeu dos Direitos do Homem - prorrogação de prazo de proposição de petições

«A partir do dia 16 de Março de 2020, o Tribunal prorrogou o prazo estipulado no Artigo 35.º da Convenção, segundo o qual os requerentes dispõem de um prazo de seis meses para introduzir uma queixa perante o Tribunal após terem esgotado as vias de recurso internas. Esta prorrogação, inicialmente de um mês, foi agora alargada para três meses. Isto significa que quem tiver o prazo de seis meses a começar, a decorrer ou a caducar entre 16 de Março e 15 de Junho de 2020 terá o prazo de nove meses desde a data da decisão interna definitiva para introduzir a sua queixa perante o Tribunal. Esta prorrogação será tomada em consideração quando o Tribunal examinar se o prazo para a introdução da queixa foi respeitado.»

TEDH:

https://www.echr.coe.int/Pages/home.aspx?p=applicants/por&c=