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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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15.Mai.20

Acórdão TCAN - Qualificação como deficiente das Forças Armadas

«I-A qualificação como deficiente das Forças Armadas não opera para todos aqueles que, chamados a cumprir o serviço militar obrigatório nas ex-Províncias Ultramarinas, se deficientaram, contraíram e/ou agravaram doenças em virtude do serviço prestado, os quais, desde logo, se encontram abrangidos pelo regime jurídico relativo à proteção dos acidentes em serviço ou doenças profissionais, mas apenas para aqueles em que tais deficiências ou doenças foram adquiridas ou contraídas em circunstâncias particularmente penosas e/ou traumatizantes.»

Acórdão Integral do Tribunal Central Administrativo do Norte de 30.4.2020

http://www.dgsi.pt/jtcn.nsf/89d1c0288c2dd49c802575c8003279c7/32601221a2152a6380258565003af558?OpenDocument