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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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07.Ago.20

Acórdão Tribunal Central Administrativo do Sul - prédio para construção vs prédio para habitação

«O conceito de prédio para construção não é equivalente ao de prédio com finalidade habitacional. O conceito do fim habitacional tem o significado corrente de fim apto à residência de pessoas com carácter de permanência. Distingue-se, por isso, do conceito de prédio apto para construção, que pela própria natureza das coisas não tem um fim habitacional directo»

Acórdão integral de 25.06.2020:

http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/a594278309a2255c802585930051bccf?OpenDocument