Casa Arte Nova no Porto, providência cautelar que chegou depois da consequência
A ordem para escorar casa classificada foi tardia, dado os efeitos de obra contigua já se sentirem.
Público.
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A ordem para escorar casa classificada foi tardia, dado os efeitos de obra contigua já se sentirem.
Público.
«Artigo 25.º-A
[...]
1 - Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade»
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19