Telecomunicações e outros - reativar cortes de serviço
Serviços de telecomunicações parecem estar sensíveis às dificuldades de clientes, apesar de fim de suspensão de cortes de prestação de serviço essencial.
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Serviços de telecomunicações parecem estar sensíveis às dificuldades de clientes, apesar de fim de suspensão de cortes de prestação de serviço essencial.
Iniciativa FDUP e CJS
informação e acesso on-line:
https://sigarra.up.pt/fdup/pt/noticias_geral.ver_noticia?p_nr=32074
Discussão pública aberta e na qual se deve participar.
justiça.gov
https://justica.gov.pt/Estrategia-Nacional-de-Combate-a-Corrupcao-ENCC
Elucidário do Jornal Económico
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/fim-das-moratorias-e-agora-642035
O Tribunal Superior da Comunidade Valenciana negou provimento ao pedido de suspensão daquela norma com fundamento nas vantagens sanitárias do uso de máscara.
CGPJ:
Discussão de décadas que divide a advocacia volta ao primeiro plano.
OA:
https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/9/25/firmas-multidisciplinares-dividem-advogados/
Oportunidades para quase todas as áreas
Harvard University:
Jurisprudência agora uniformizada impede obvio conflito.
observador:
Importante marco no ressarcimento de lesados por via de sinistros automóveis sem cobertura de seguro.
jornal económico:
Ministério da Justiça britânico, adaptou teatro a sala de audiências de tribunal provisório visando a recuperação de atrasos de diligências judiciais.
the guardian law:
Em causa 13,1 mil milhões de euros que a Comissão europeia considera serem devidos pela gigante tecnológica à República da Irlanda.
ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/09/25/bruxelas-recorre-da-decisao-que-anulou-impostos-a-apple-na-irlanda/
I - O direito de preferência apenas está consagrado para assegurar a rentabilidade das explorações agrícolas e evitar o excessivo parcelamento do solo apto para cultura, no pressuposto necessário de ser previsível que o prédio do preferente e o objecto da preferência vão continuar a ser destinados à produção agrícola ou florestal.
II - É à luz da lei civil mas também com recurso às regras administrativas do PDM ou da Fazenda Pública que se deve procurar o critério diferenciador para a natureza rústica ou urbana dos prédios preferendos.
III - Assim, apesar dos prédios em causa integrarem a definição de prédios rústicos nos termos do art.º 204.º, n.º 2, do CCivil, estando demonstrado a sua potencialidade edificativa é previsível que se destinem à construção, pelo que nos termos do art.º 1381.º, a), daquele diploma legal, resulta afastado o direito de preferência conferido pelo art.º 1380.º, n.º 1
Acórdão Integral de 8.9.2020:
Lotação de centros de acolhimento de migrantes em Portugal leva a utilização de estabelcimentos prisionais e quarteis.
Diário de Noticias:
Início de vigência de obrigação declarativa ao Conselho Superior do Ministério Público
Apresentação de modelo obrigatório de declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos para todos os magistrados do Ministério Público
Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos dos magistrados do Ministério Público
Altera a taxa de IVA aplicável aos fornecimentos de eletricidade em relação a determinados níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal
(entrada em vigor a 1.12.2020)