España - Prémios do Foro Justicia y Discapacidad
Importantes prémios pelo trabalho de integração justa das pessoas com incapacidades.
CGPJ:
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Importantes prémios pelo trabalho de integração justa das pessoas com incapacidades.
CGPJ:
Em preparação extensão de medidas com alterações quanto a incumprimento dos arrendatários.
ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/09/23/apoios-ao-arrendamento-vao-ser-prolongados-ate-fim-do-ano/
Aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade
Por força da pandemia exames de ordem texana foram realizados num quarto por cada candidato.
ABA journal:
Esclarecimento da DGERT
https://www.dgert.gov.pt/novo-apoio-extraordinario-a-retoma-progressiva-de-atividade
«Uma regulamentação nacional que sujeita a autorização a locação, de forma reiterada, de um local destinado a habitação por períodos de curta duração a uma clientela de passagem que aí não fixa domicílio é conforme com o direito da União»
Acórdão integral do Tribunal de Justiça da União Europeia de 22.09.2020
https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2020-09/cp200111pt.pdf
No âmbito da legislação em vigor, deverá ser comunicada à PSP a posse de cofre ou prova de encomenda do mesmo até ao final do dia de hoje.
Sapo/lusa:
Nova lei não retroativa, acarreta a validade de vouchers ou reagendamentos para quem viu a sua viagem cancelada antes de 4.9 mas que ainda não tinha aceite qualquer das soluções depois daquela data...
OA:
28.09 em formato digital
eco:https://eco.sapo.pt/2020/09/15/advocatus-summit-porto-arranca-ja-no-dia-28-de-setembro/
reconhecida pelos pares,
https://www.supremecourt.gov/publicinfo/press/pressreleases/pr_09-19-20
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro
«8 - No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma, a exercer nas seguintes condições:
a) O direito é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão;
b) A comunicação prevista no n.º 1 do artigo 416.º deve indicar os valores referidos na alínea anterior;
c) A aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado»
Relato das presentes estratégias de entidades bancárias para atraírem clientes de concorrentes.
ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/09/18/banca-usa-cashback-para-roubar-clientes-do-credito-a-habitacao/
Carta de especialistas publicada na revista internacional Science, põe em destaque e em causa a decisão governamental.
Science Magazine
Números da PSP e GNR, quando o civismo deveria estar no seu melhor momento.
Jornal economico:
Opinião de António Ventinhas presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no atual debate sobre o valor da confissão.
SMMP:
https://www.smmp.pt/smmp-na-imprensa/a-confissao-e-a-negociacao-da-verdade/