Perplexidades & Cibercrime - Tomo III - «O crime de reprodução ilegítima de programa protegido»
Relevante opinião do Prof. Doutor Pedro Dias Venâncio
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Relevante opinião do Prof. Doutor Pedro Dias Venâncio
«De acordo com os elementos racional e sistemático de interpretação (atendendo à intenção legislativa de evitar a expansão da Covid-19 no meio prisional), o perdão previsto no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n,º 9/2020, de 10 de abril, não se aplica apenas a quem, verificados os demais requisitos legais, já esteja em reclusão à data da sua entrada em vigor, mas também a quem, verificados os demais requisitos legais, vier a estar nessa situação durante a vigência dessa Lei.»
Acórdão integral de 21.10.2020
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