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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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11.Jun.21

Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães - divórcio sem consentimento - quebra de laço afetivo

«II. Com a alteração introduzida pela Lei 61/2008 de 31/10, no que se reporta aos requisitos do divórcio sem o consentimento do outro cônjuge, o legislador assumiu como princípio o de que ninguém deveria permanecer casado contra a sua vontade, se considerar que houve quebra do laço afectivo, independentemente do requisito da culpa.
III. Não viola a al. d) do art. 1781º do Código Civil os princípios constitucionais do direito de constituir família e da protecção da família, consagrados nos artigos 36º, nº 1 e 67º da CRP, nem os arts. 13.º e 15.º da Concordata entre Portugal e a Santa Sé»

Acórdão Integral de 20.05.2021