Taxas e comissões bancárias - 4 milhões/dia
pelos cinco maiores bancos nacionais em 2021
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pelos cinco maiores bancos nacionais em 2021
Correspondentes estrangeiros identificam as ameaças ao jornalismo
Por força da troca de mensagens de texto entre a Presidente da Comissão da UE e Presidente da Pfizer, Emily O'Reilly, toma posição clara - "O acesso aos documentos é um direito fundamental"
«I – Nos termos do n.º 4 do art. 112.º do Código do Trabalho, o período experimental é reduzido ou excluído em função da duração de anteriores contratações do mesmo trabalhador pelo mesmo empregador, para a prestação de actividade idêntica, designadamente através de contrato a termo, contrato de trabalho temporário, contrato de prestação de serviços ou estágio profissional, e, em geral, em todas as situações em que a prévia prestação da actividade cumpriu a função atribuída ao período experimental, justificando a exclusão ou redução deste para obviar a que, na prática, se alcançasse a ampliação dos prazos máximos legal ou convencionalmente estabelecidos para a sua duração, com a consequente ampliação do direito de denúncia livre e sem indemnização.
II – Ocorrendo entre as prestações da actividade uma dilação que possa acarretar modificações significativas, mormente tecnológicas ou organizacionais, incluindo a nível dos colegas, superiores hierárquicos ou dirigentes com que o trabalhador terá de se relacionar, susceptíveis de se reflectirem diferentemente na adaptabilidade e desempenho deste, relativamente às contratações anteriores, justifica-se a utilização plena do período experimental estabelecido legal ou convencionalmente.
III –Tendo o trabalhador prestado o seu trabalho ao empregador durante 70 dias entre 01/08/2019 e 09/10/2019, o período experimental de 90 dias estabelecido por CCT estava reduzido a 20 dias no contrato celebrado por aqueles no subsequente mês de Novembro, e, assim, ainda que tendo vigorado este contrato apenas entre 14/11/2019 e 22/12/2019, a dispensa pelo empregador nesta última data ultrapassava já em 19 dias o termo do período experimental.»
Acórdão integral do Tribunal da Relação de Guimarães de 20.01.2022
Com fundamento na normas objetivas de proteção de maternidade
No dia de libertação de Auschwitz-Birkenau há 77 anos e de memória de todo holocausto, impõe-se conhecer a memória e nome = Yad Vashem
Importante artigo de Elsa Mariano no Boletim da Ordem dos Advogados sobre o dever de zelar e agir contra as mudanças climáticas.
«1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos remanescentes depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos, no montante de (euro) 16 300 000,00 nos quais já se inclui o IVA à taxa legal em vigor.»
Autoriza a realização da despesa adicional com a aquisição de serviços de remoção de resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova
O dano da perda de chance processual, fundamento da obrigação de indemnizar, tem de ser consistente e sério, cabendo ao lesado o ónus da prova de tal consistência e seriedade
Exigência atual da região autonómica devido à atual situação pandémica
Número que duplica em relação as 2019
Sistema para pessoas singulares que pode se útil para pessoas sobre endividadas.
Alargamento de 5 para 15 dias úteis em vigor a 25 FEV.
De regresso os dias de portas abertas do Centro de Estudos Judiciários - 22FEV e 23 MAR