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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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23.Jun.22

Representação fiscal do não residente - clarificação de procedimentos

Relevante ofício-circulado da AT pela qual se clarifica procedimentos e obrigações, cit.

«No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, com
morada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço Económico
Europeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.»

Ofício Circulado N.º: 90054 2022-06-06

23.Jun.22

Acórdão STJ - titulares de contas bancárias VS propriedade das quantias depositadas

«I - Quando estamos perante quantias e valores depositados e associados a contas bancárias, a questão da propriedade de tais valores não se confunde ou reconduz à questão de saber quem são os titulares das contas bancárias em que tais disponibilidades e valores monetários se encontram depositadas, sendo hoje pacífica a distinção entre a titularidade dos depósitos e a propriedade dos fundos depositados.


II - Na conta coletiva “solidária”, o direito que está em causa, em relação ao banco, é o direito que qualquer dos titulares tem de poder movimentar sozinho e livremente a conta, direito este, dissociado da propriedade das quantias depositadas, que se deve presumir igual entre todos os titulares da conta.


III - Assim, um herdeiro de um titular duma conta coletiva “solidária”, para ter acesso à totalidade dos valores depositados e associados à conta bancária em causa, tem que afastar tal presunção.»

Acórdão integral do Supremo Tribunal de Justiça de 24.05.2022

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