conferência "Procuradoria Ilícita: Crime e Castigo
Iniciativa - Comissão de Defesa dos Actos Próprios da Advocacia
26SET20221 - 15h
Salão Nobre da Ordem dos Advogados e Canal Youtube da OA.
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Iniciativa - Comissão de Defesa dos Actos Próprios da Advocacia
26SET20221 - 15h
Salão Nobre da Ordem dos Advogados e Canal Youtube da OA.
«I - A expressão ‘um quarto para habitação’ do prédio no contrato de arrendamento de 1971 vale, no caso, com o sentido de “cave para habitação”.
II – Os réus estão a ocupar a cave desde 1971, data da celebração daquele contrato, e não desde 1975, data da contratação da ré como porteira, pelo que a cessação destes serviços não implica a caducidade do contrato de arrendamento.»
Explicador do Polígrafo