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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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26.Nov.22

Acórdão Tribunal da Relação do Porto - Legítima Defesa v.s. Retorsão

«I – A legítima defesa pressupõe a existência de uma agressão actual e ilícita a interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, e que a defesa deve ater-se exclusivamente aos meios necessários para fazer cessar a agressão.


II – Se alguém simplesmente riposta a uma agressão antes sofrida, não se verifica o requisito actualidade da agressão e, por via disso, a necessidade de defesa ou “animus defendendi”.


III – A retorsão respeita a situações nas quais o agente se limita a responder a uma conduta ilícita ou repreensível do ofendido, e ao mesmo tempo agressor, mas a dispensa de pena só poderá ter lugar se estiverem também presentes os requisitos contidos no artigo 74º do Código Penal.»

 

Acórdão Integral de 16.11.2022