Medidas de flexibilização de impostos para 2023
Importante iniciativa e súmula da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Importante iniciativa e súmula da Ordem dos Contabilistas Certificados
Notas de acompanhamento e instrumentos disponibilizados pela Autoridade da Concorrência
Formação de magistrados para o direito da concorrência
Divulgação do Centro de Estudos Judiciários dos materiais formativos
Portaria n.º 304/2022
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/304-2022-205109989
Portaria n.º 305/2022
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa
Livro relevante e atual da autoria de Cláudia Rodrigues Rocha
Publicação
Conselho relevante do dinheirovivo
«May I finish? The case against interrupting»
A reflexão de colega dos EUA , Wendy R.S. O’Connor, sobre o o vício dos advogados interromperem as discussões...
Conclusões de Advogado-Geral do Tribunal de Justiça da União Europeia A. M. Collins em processos relativos a levantamento da
imunidade e suspensão de um juiz.
«NOTA: As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça. A missão dos advogados-geraisconsiste em propor ao Tribunal, com toda a independência, uma solução jurídica nos processos que lhes sãoatribuídos. Os juízes do Tribunal iniciam agora a sua deliberação no presente processo. O acórdão será proferido em data posterior.»
Valor global de dívida de advogados e solicitadores à sua Caixa de Previdência em breve em cobrança coerciva pela Segurança Social...
cit: “luta e rigor para trazer a advocacia para o século XXI”
OA
Indica estimativa mas é muito útil ao cidadão.
Portaria n.º 298/2022
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
«I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve o tribunal ponderar a necessidade de ouvir quem antes prestou declarações para memória futura, porquanto estas constituem prova pré-constituída, visando, justamente, evitar que a vítima volte a ser inquirida.
II – Se a vítima comparece em audiência e se, legalmente, recusa a prestação de depoimento, fica vedada a valoração do que antes dissera em sede de declarações para memória futura.»