Legislação - BUPi reforçado
Estatuto reforçado do Balcão Único do Prédio
Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]
Estatuto reforçado do Balcão Único do Prédio
Relevante plano integral de apoio à integração de jovens advogados do Ilustre Colegio de Abogados de Madrid
relevante opinião quanto à crescente e imparável dívida
Já não conta só o CV para o recrutador de advogados.
formação à distância 7, 8 e 10 de fevereiro de 2023
Conclusões do washingtown post
Em dia de relembrar o Holocausto será de visitar organização contra a distorção dos factos
«I- A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança em perigo tem como princípio primeiro o interesse superior da criança, sendo corolário desse princípio, em termos processuais, a audição do menor (o mesmo deverá ser ouvido sempre que a sua maturidade e idade o permitam).
II- O art.º 5º do RGPTC, aplicável aos processos de promoção e protecção por força do art.º 84º, da LPCJP, estabelece a audição da criança em duas situações distintas: a primeira, para que a criança possa manifestar a sua opinião, a atender na decisão a tomar (cfr. n.ºs 1 e 4); a segunda, para que sejam tomadas declarações à criança, sempre que tal o justifique, para que o seu depoimento possa ser considerado como meio probatório (cfr. n.ºs 6 e 7);
III- Quando a audição da criança se assuma como uma diligência probatória, essa audição deverá efectuar-se na presença dos mandatários dos progenitores, sob pena de nulidade, nos termos do art.º 5º, nº 7, al. b) do RGPTC e art.º 3º, nº 3, do NCPC, ev xi do art.º 549º, nº 1, do NCPC.
IV- Já quando a audição da criança seja para esta possa livremente exprimir a sua opinião, a mesma não está sujeita às regras referidas nos citados nºs 6 e 7 do referido art.º 5º, não existindo qualquer nulidade quando a mesma não é realizada na presença de advogados, podendo o juiz ouvir a criança sem a presença de qualquer mandatário.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.01.2023
Ordem dos Contabilistas Certificados indica a pouca utilização dos cidadãos por medo ou desconhecimento.
Concisa e útil infografia Jornal Económico - JE Brand Channel e Abreu Advogados
Causa: falta de adequada transposição de Diretiva de Impacto Ambiental
considerando o direito mesmo que o pai biológico tenha gozado dessa prestação e mesmo tendo existido gestação de substituição.
Esclarecimento do Banco de Portugal
Portaria n.º 34/2023
FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
Ano de final de cumprimento de pena de cidadão condenado no ano 2000 nos EUA, após apresentação de nova prova foi ordenada a sua imediata libertação.