Licenças para poços, furos minas e afins
Por força do D.L. 226-A/2007 de 31.5 os proprietários ou arrendatários de recursos hidricos não licenciados terão que requerer tal licenciamento até 31 de Maio de 2009 sob pena de aplicação de coima.
D.L. 226-A/2007:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10502/00240049.pdf
Portaria n.º 1450/2007. D.R. n.º 217, Série I de 2007-11-12
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
Noticia Integral - In Verbis:
http://www.inverbis.net/actualidade/falta-licenca-poco-coima-25mileuros.html
INAG:
Sistema Nacional de Informação de Recursos Hìdricos