Alteração ao Código Civil e do Registo Civil
Decreto-Lei n.º 100/2009. D.R. n.º 90, Série I de 2009-05-11
Ministério da Justiça
Altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado
RETIFICAÇÃO A 19.5.2009:
Declaração de Rectificação n.º 34/2009. D.R. n.º 96, Série I de 2009-05-19
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009