Livro de Reclamações - alteração
Decreto-Lei n.º 118/2009. D.R. n.º 96, Série I de 2009-05-19
Ministério da Economia e da Inovação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.
Anterior post:
http://diariojuridico.blogs.sapo.pt/104170.html