17.Jun.09
Fisco e cúmulo material
Não cumprindo o disposto no actual art.º 25 º do Regime Geral das Infracções Tributárias o Fisco tem, segundo noticia do jornal Público, cumulado os montantes de coima sem atentar as novas regras de cúmulo júridico.
Noticia Integral - Jornal Público:
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1387004&idCanal=57