Directiva - Trabalhadores com emprego altamente qualificado
" condições de entrada e de residência por um período superior a três meses no território dos Estados-Membros, de nacionais de países terceiros titulares de um Cartão Azul UE para efeitos de emprego altamente qualificado, e dos seus familiares."
Directiva 2009/50/CE do Conselho:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:155:0017:0029:PT:PDF
Publicação de directiva U.E relativa a: