Sistema de alerta para rapto de menores
Iniciativa anunciada pelo Governo que será implementada e activada nas seguintes situações:
O sistema de “Alerta Rapto” só pode ser activado quando se verifiquem,
cumulativamente, as seguintes condições:
a) Em caso de rapto ou sequestro e não de um simples desaparecimento ou
rapto parental;
b) A integridade física ou a vida da vítima estiver em perigo;
c) Existir informação cuja difusão pode permitir a localização da vítima e
/ou do suspeito;
d) A vítima for menor de 18 anos.
Ministério da Justiça:
http://www.mj.gov.pt/sections/newhome/sistema-de-alerta-rapto