17.Set.09
Doença no período de férias - UE
O Tribunal de Justiça da União Europeia proferiu acordão que coincide com a jurisprudência nacional, pela qual havendo doença em periodo de férias o trabalhador poderá gozar aquele tempo de doença em periodo de férias seguinte.
Noticia Times on-line:
http://business.timesonline.co.uk/tol/business/law/article6834745.ece
Acordão TJUE de 10.09.2009: