Áreas benefeciadas por força de problemas de interioridade
Áreas que beneficiam de incentivos do Estado por força da sua "infeliz" localização interior
Declaração de Rectificação n.º 79/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009