Subsidio de desemprego - alargamento do prazo de garantia
O prazo de garantia de acesso ao subsidio de desemprego será transitoriamente encurtado passando de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrém, para ser garantido o acesso a esta prestação social o que abrangerá um maior número de desempregados
Decreto-Lei n.º 324/2009. D.R. n.º 250, Série I de 2009-12-29
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.