Artigo 24º da Lei Geral Tributária - Reversão Fiscal
O art.º 24º da LGT estabelece a possibilidade de responsabilização subsidiária de titulares de orgãos de pessoa colectiva nomeadamente gerentes, administradores e directores, ainda que somente de facto.
Através de ofício circulado de 17.04.2008 a DGCI vem transmitir aos seus serviços desconcentrados o regime legal e a sua interpretação actual de tal instituto, designado de reversão fiscal
Oficio Circulado 60058 de 17.04.2008: