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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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02.Mai.08

Artigo 24º da Lei Geral Tributária - Reversão Fiscal

O art.º 24º da LGT estabelece a possibilidade de responsabilização subsidiária de titulares de orgãos de pessoa colectiva nomeadamente gerentes, administradores e directores, ainda que somente de facto.

Através de ofício circulado de 17.04.2008 a DGCI vem transmitir aos seus serviços desconcentrados o regime legal e a sua interpretação actual de tal instituto, designado de reversão fiscal

 

Oficio Circulado 60058 de 17.04.2008:

http://www.dgci.min-financas.pt/NR/rdonlyres/FEAECD73-18D2-448C-A813-32F68C2B44F5/0/oficiocirculado_60058_2008pdf.pdf

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