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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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12.Nov.10

Acordão STJ - Contrato de transporte e contrato de prestação de serviços de Transitário

Acordão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as particularidades e distinções entre contrato de transporte e o contrato de prestação

ao de serviços de Transitário

 

"II- A actividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias
III-Quando uma sociedade transportadora assume, para além da obrigação do transporte, aceitar fazer a recepção do veículo, acondicioná-lo e metê-lo dentro de um contentor, entregando-o no cais de embarque para ser transportado em navio, vindo a ocorrer danos no veículo em consequência do seu mau acondicionamento é a mesma responsável como transportadora/transitária."

 

Acordão Integral:

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c64b699ca8e590e802577d6005ec902?OpenDocument