Acordão STJ - Contrato de transporte e contrato de prestação de serviços de Transitário
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as particularidades e distinções entre contrato de transporte e o contrato de prestação
ao de serviços de Transitário
"II- A actividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias
III-Quando uma sociedade transportadora assume, para além da obrigação do transporte, aceitar fazer a recepção do veículo, acondicioná-lo e metê-lo dentro de um contentor, entregando-o no cais de embarque para ser transportado em navio, vindo a ocorrer danos no veículo em consequência do seu mau acondicionamento é a mesma responsável como transportadora/transitária."
Acordão Integral: