Acordão STJ - uniformização de jurisprudência - MP interesse em agir, recurso em processo penal
Reexame da jurisprudência constante do Acórdão de fixação de jurisprudência
n.º 5/94, de 27 de Outubro
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27
Supremo Tribunal de Justiça
Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.º a 53.º e 401.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo.