28.Jan.11
Prática de actos por trabalhadores notariais - regime
Portaria n.º 55/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28
Ministério da Justiça
Define as condições em que o notário pode autorizar a prática de determinados actos pelos seus trabalhadores, bem como os termos em que se processa o registo dessa autorização