Acordão STJ - Insolvência - Responsabilidade do Gerente - Ónus da Prova
Acordão do Supremo Tribunal de Justiça de 3.2.2011
«De acordo com as als. f) e h) do nº 2 do artigo 126º-A, presume-se que “contribuíram em termos significativos para a insolvência” os dirigentes da sociedade que tenham “exercido, a coberto da personalidade colectiva da empresa, uma actividade em proveito pessoal ou de terceiros e em prejuízo da empresa” (al. f)) ou “prosseguido, no seu interesse pessoal ou de terceiro, uma exploração deficitária, não obstante saberem ou deverem saber que esta conduziria com grande probabilidade a uma situação de insolvência” (al. h)).»
DGSI - ITIJ: