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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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10.Fev.11

Arrendamento - prazo para despejo (finalmente) poderá ser reduzido

O prazo pelo qual num contrato de arrendamento o inquilino poderá se encontrar numa situação licita de incumprimento, por não liquidar a obrigação de pagamento de rend,a poderá ser finalmente reduzido de três meses para um mês.

Na verdade este era mais um traço insólito do nosso regime do arrendamento urbano para habitação, que visava a garantia de habitação do inquilino, não querendo saber do direito do senhorio, ficando este durante três meses sem o que lhe era devido.

O motivo desta alteração é o aparente impulso de reabilitação urbana, facilitando assim o negócio ainda com contornos indefenidos. De repente esqueçeu o Estado a tal garantia de décadas que definhou o arrendamento, pois que agora quer ser ele senhorio para vender.

 

Noticia - Jornal de Negócios:

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=467717

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