Acordão STJ - Processo de Inventário Judicial
"Enquanto a Lei nº 29/2009, de 29/06, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário, não estiver regulamentada, e não tiverem decorrido 90 dias após a publicação dessa regulamentação, os cidadãos que pretendem instaurar processos de inventário têm o direito constitucionalmente garantido de o poderem fazer junto dos tribunais judiciais."
Acordão Integral de 31.01.2011: