UE - Regulamento- direitos de passageiros de autocarro em distancias superiores a 250 kms
Regulamento da UE, que vem fixar serie de importantes direitos para todo o universo de passageiros em viagens superiores a 250 kms, sempre que embarque ou desembarque seja realizado em território de estado-membro da UE.
O diploma é directamente aplicável e entra em vigor em 20 dias.
REGULAMENTO (UE) N.o181/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 16 de Fevereiro de 2011
respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o2006/2004
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:055:0001:0012:PT:PDF