Controlo de velocidade instântanea - sinalética
Desde 4 de Março foram introduzidas alterações à sinalética das estradas.
Entre as alterações está a que informa do controlo instantaneo de velocidade. Neste âmbito será de esclarecer se tal controlo será realizado exclusivamente por radar para esse efeito ou se está planeado o uso dos dispositivos via verde ou DEM, os quais seriam apenas para a cobrança electrónica de taxas de portagem.
Decreto Regulamentar n.º 2/2011. D.R. n.º 44, Série I de 2011-03-03
Ministério da Administração Interna
Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro