Licenciamento comercial 0
Com a publicação desta medida entrará em vigor o novo regime que isenta de licenciamento prévio algumas actividades comerciais
Noticia Jornal de Negócios:
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Decreto-Lei n.º 48/2011. D.R. n.º 65, Série I de 2011-04-01
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro