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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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09.Mai.11

TJUE - condena Portugal por força da exigência de representante fiscal

Os cidadãos estrangeiros têm a obrigação de nomear representante fiscal nas suas relações com o fisco Português , o Tribunal de Justiça da União Europeia julgou tal norma violadora do principio da liberdade de circulação de capitais.

 

Noticia In verbis:

http://www.inverbis.net/tribunais/tjue-representante-fiscal.html

 

Acordão TJUE de 5.5.2011

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62009J0267:PT:HTML

 

«Resulta do acima exposto que se deve constatar que, pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do CIRS, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE»