TJUE - condena Portugal por força da exigência de representante fiscal
Os cidadãos estrangeiros têm a obrigação de nomear representante fiscal nas suas relações com o fisco Português , o Tribunal de Justiça da União Europeia julgou tal norma violadora do principio da liberdade de circulação de capitais.
Noticia In verbis:
http://www.inverbis.net/tribunais/tjue-representante-fiscal.html
Acordão TJUE de 5.5.2011
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:62009J0267:PT:HTML
«Resulta do acima exposto que se deve constatar que, pelo facto de ter aprovado e de manter em vigor o artigo 130.° do CIRS, que impõe aos contribuintes não residentes a obrigação de designar um representante fiscal em Portugal, quando obtenham rendimentos em relação aos quais é exigida a apresentação de uma declaração fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE»