Clausula de alteração unilateral de juro em crédito à habitação - posição da Deco
A instituição de defesa do consumidor pondera a apreciação judicial da validade das clausulas que por motivo atendivel ou variação excepcional de mercado permitem às entidades bancárias a alteraçõa unilateral do montante de juro a cobrar pelo crédtido à habitação.
Noticia Diário económico:
http://economico.sapo.pt/noticias/deco-apela-aos-consumidores-para-nao-assinarem-contratos_118451.html