Acordão STJ - Trespasse - desconsideração de personalidade jurídica
«Já Castro Mendes afirmava que: "Não devemos antropomorfizar a pessoa colectiva a ponto de perdermos de vista que – ao contrário da pessoa singular, fim em si mesma – ela não é mais que um instrumento de realização de interesses humanos. Inclusivamente, a personificação pode ser, ou passar a ser, instrumento de abuso; e deve neste caso ponderar quais os verdadeiros interesses humanos em causa. Esta atitude é o que os juristas anglo-saxónicos chamam romper o véu da pessoa colectiva"(Teoria Geral do Direito Civil, ed. da AAFDL, I, 246).»
Acordão Intergal de 12.05.2011:
http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbbce08c7c361d738025788f0030b936?OpenDocument