Meios de prova no digital - opinião
"A Lei do Cibercrime será o instrumento processual de obtenção de prova por excelência da instrução criminal no futur o próximo. Não foram apenas os agentes e actos criminosos que se deslocaram parao ambiente digital, os meios de prova também!" Afirma Pedro Dias Venâncio, advogado e docente convidado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, relativamente à Lei do Cibercrime"
Opinião Pedro Dias Venâncio
Artigo de integral - revista Advocatus: