Acordão STJ - perda de interesse do credor
«I - Para ser decretada a resolubilidade do contrato, não basta a simples perda (subjectiva) do interesse do credor na prestação em mora. O n.º 2 do art. 808.º exige que a perda do interesse seja apreciado objectivamente, aferindo-se em função da utilidade que a prestação para ele teria, embora atendendo a elementos susceptíveis de valoração pela generalidade da comunidade, justificada por um critério de razoabilidade própria do comum das pessoas.»
Acordão Integral: