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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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03.Nov.11

Acordão STJ - contrato comercial de compra e venda por amostra, denuncia de defeitos

« I - Celebrado um contrato comercial de compra e venda por amostra (arts. 469.º e 471.º do CCom), o ónus, que incumbe ao comprador, de invocar e demonstrar a desconformidade entre a mercadoria entregue e a amostra que serviu de base ao contrato não se confunde com a denúncia de defeitos, respeitando, antes, à verificação da condição negativa a que se encontra subordinado o contrato – a condição de a coisa ser conforme à amostra –, da qual depende a consideração do negócio como perfeito.

 

II - A não invocação de desconformidade relativamente à amostra não afasta a possibilidade de a coisa entregue enfermar de defeito, designadamente, de vício que impeça a realização do fim a que é destinada, como a falta, não patente, de aptidão para tal finalidade.»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2011

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1a564fbb3b2516de8025793c0038e9bc?OpenDocument