Acordão STJ - depoimento indirecto
I - Não constitui depoimento indirecto o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu a arguida dizer, ainda que esta, em audiência, opte por não prestar declarações.
II – A condenação da arguida pela prática de um crime de uso de documento falsificado, da alínea e) do n.º 1 do art. 256.º do CP, pressupõe que a declaração tenha sido elaborada e assinada por outra pessoa que não ela.
III - A prova do abuso [falsificação] da assinatura não obriga a que realiza um exame pericial.