Acordão Tribunal Constitucional - Inconstitucionalidade - contra-prova de condução em estado de embriaguez
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011. D.R. n.º 229, Série I de 2011-11-29
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado