15.Dez.11
Alargamento de período de trabalho aplicável a empregadores que promovam acordos de rescisão e a não renovação de contratos a termo
Segundo o Diário de Noticias a medida de alargamento em 30 minutos do horário de trabalho será aplicável a empregadores que promovam acordos de rescisão e a não renovação de contratos a termo.
Diário de Noticias:
http://www.dn.pt/especiais/interior.aspx?content_id=2186607&especial=Revistas%20de%20Imprensa&seccao=TV%20e%20MEDIA