Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças
No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:
Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:
Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4
Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança
Decreto-Lei n.º 133/88. D.R. n.º 92, Série I de 1988-04-20
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social
Dividas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:
Prazo de prescrição é de 5 anos cfr. art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01
Contado a partir da data em que existe obrifgação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança
Lei n.º 4/2007. D.R. n.º 11, Série I de 2007-01-16
Assembleia da República
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social