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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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11.Jan.12

Dividas à Segurança Social - Prescrição diferenças

No que respeita a dividas à Segurança Social e sua prescrição é necessária a distinção entre:

 

Dividas por força de recebimento indevido de prestações sociais:

Prazo de prescrição é de 10 anos cfr. art.º 13.º do D.L 133/88 de 20.4

Contado a partir da interpelação e interrompido por qualquer diligencia administrativa que vise a cobrança

 

Decreto-Lei n.º 133/88. D.R. n.º 92, Série I de 1988-04-20

Ministério do Emprego e da Segurança Social

Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social

 

Dividas por força de falta de pagamento de quotizações e contribuições:

Prazo de prescrição é de 5 anos cfr. art.º 60.º da Lei 4/2007 de 16.01

Contado a partir da data em que existe obrifgação de pagamento e interrompido por força de diligência administrativa que vise a cobrança

 

Lei n.º 4/2007. D.R. n.º 11, Série I de 2007-01-16

Assembleia da República

Aprova as bases gerais do sistema de segurança social

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