Acordão STJ - Registo de propriedade - presunção - fé publica
«3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, desde logo, quer as regras da eficácia do registo em relação a terceiros (art. 5.º do CdRP), quer as da presunção da titularidade do direito (art. 7.º do mesmo diploma legal).
Ficando, com tal duplicação, inutilizada a função publicitária do registo.
4. Sob pena de se frustrarem os princípios estruturantes do registo predial, como a publicidade e a segurança estática e dinâmica também dele derivada, não pode qualquer dos titulares do registo predial sobre o mesmo prédio beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que, afinal, se reportam a uma única. Devendo, então, prevalecer, não as normas registais, mas as de direito substantivo»
Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 12-1-2012