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Diário Jurídico

Espelhar o dia a dia de um escritório de advogados com as alterações legislativas, a evolução da jurisprudência, as publicações jurídicas e os desabafos de um dia de trabalho.

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20.Jan.12

Acordão STJ - Registo de propriedade - presunção - fé publica

«3. Face à duplicação dos registos prediais sobre o mesmo prédio, não valem, desde logo, quer as regras da eficácia do registo em relação a terceiros (art. 5.º do CdRP), quer as da presunção da titularidade do direito (art. 7.º do mesmo diploma legal).

Ficando, com tal duplicação, inutilizada a função publicitária do registo.

 

4. Sob pena de se frustrarem os princípios estruturantes do registo predial, como a publicidade e a segurança estática e dinâmica também dele derivada, não pode qualquer dos titulares do registo predial sobre o mesmo prédio beneficiar de inscrições lavradas sobre distintas realidades jurídicas, mas que, afinal, se reportam a uma única. Devendo, então, prevalecer, não as normas registais, mas as de direito substantivo»

 

Acordão Supremo Tribunal de Justiça de 12-1-2012

http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7aff7b31c20f1c2d80257989003514b3?OpenDocument