Acórdão Tribunal Constitucional
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 88/2012. D.R. n.º 49, Série I de 2012-03-08
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro. Declara a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n.os 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º do mesmo diploma regiona